19 de jun. de 2009

O erro de Gilmar por João Campos (advogado especialista em direito do consumidor)

Você já viu uma ilha de edição? Você sabe como fazer uma matéria sobre menores infratores, quais os limites, as cautelas?  Um texto sobre portador de deficiência física? Qual é o jargão do jornalismo econômico, do jornalismo científico, do texto político? Como tratar adequadamente uma matéria sobre um cadáver ou um acidente?


Quando um box (texto menor que o principal, que traz informações extras etc. Ele se diferencia da retranca por estar dentro de uma "caixa", em negrito) é necessário na sua reportagem principal?  Como saber fazer o relato de um fato, apontando todos os lados envolvidos. O que são os critérios de proximidade, relevância e atualidade de uma matéria? O que é uma notícia quente ou fatual, o que vem a ser notícia fria ou de "validade expandida"?


Você sabe o que é um "lead" ou consegue escrever um título adequado à matéria, ou seja, que não revele tudo, que atraia a atenção do leitor para o texto, que caiba em duas, três, quatro colunas?


Por que o título costuma ser na voz ativa? Quando deve estar no tempo passado ou refletir o presente?


 


O que é "chapéu" (geralmente uma ou duas palavras, colocadas acima do título, que identificam o assunto geral tratado por aquela notícia) ou "olho" (frase colocada em destaque na matéria, que oferece uma informação a mais sobre o assunto).


 


Qual é o ritual para uma entrevista coletiva, o que é pauta, réplica, direito de resposta ou sigilo da fonte? Ou pior, como checar as fontes e apurar a verdade que vai para as páginas do jornal? Ou linha fina, créditos de repórter, de fotos ou ilustrações, retranca e selo?


Tudo isso você terá de saber no Google depois que o Ministro Gilmar Mendes, assinando o maior equívoco de todos os tempos cometido pelo Supremo Tribunal Federal (afinal, nove ministros o acompanharam no erro), extinguiu a obrigatoriedade da formação acadêmica do jornalista.


Batendo uma vez no prego, outra na estopa, o Ministro disse que não extinguia os cursos superiores de jornalismo, o que é verdade. A Corte apenas disse que o diploma não é obrigatório para o exercício da profissão.


Na verdade, não há como se exercer a profissão sem a formação acadêmica, sem uma faculdade, pois são tantos os detalhes técnicos, as facetas, os equipamentos, as exigências do jornalismo moderno, o tratamento da cor em uma foto, a localização precisa de um texto na página que um pretendente a jornalista, a bem da verdade, nunca vai chegar lá.


Ou seja, o Supremo errou feio, decidiu contra uma categoria inteira que acreditou na prevalência da formação sobre a aventura e não chegou a lugar algum. Os grandes jornais e as maiores emissoras de TV vão preferir o jornalista formado. Não por uma questão de lei, de jurisprudência ou de reserva de mercado, mas de qualidade na prestação de um dos bens mais preciosos da humanidade: a informação.